Justiça determina que DF indenize paciente que fez cirurgia de urgência na rede privada
A Justiça do Distrito Federal determinou que o governo indenize uma paciente que precisou fazer uma cirurgia de urgência na rede privada após longa espera no sistema público. Diagnosticada com leiomioma uterino, a mulher teve o procedimento adiado por falta de anestesia no hospital público e recorreu à rede particular.
O Distrito Federal foi condenado pela Justiça a ressarcir uma paciente que precisou recorrer à rede privada para realizar uma cirurgia de emergência após enfrentar longa espera no sistema público de saúde.
Segundo o processo, a mulher apresentava sangramentos intensos e fortes dores abdominais que a impediam de trabalhar e realizar atividades do dia a dia. Em 2023, ela foi diagnosticada com leiomioma uterino, com indicação de urgência para uma histerectomia total — procedimento que consiste na remoção completa do útero e do colo do útero.
A paciente relatou que chegou a ser convocada para realizar a cirurgia em setembro de 2023, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). No entanto, o procedimento foi remarcado para novembro de 2024 devido à falta de anestesia.
Diante da gravidade do quadro e da necessidade de intervenção urgente, a mulher decidiu realizar a cirurgia na rede privada em novembro de 2023. No processo, ela alegou falha na prestação do serviço público de saúde e solicitou o ressarcimento dos gastos com o procedimento, além de indenização por danos morais.
A decisão do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu a responsabilidade do Estado e determinou o pagamento de danos materiais à paciente, considerando a comprovação da urgência do procedimento.
O Governo do Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que a cirurgia tinha caráter eletivo e que o agendamento ocorreu dentro do fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS). Também argumentou que a paciente optou voluntariamente por realizar o procedimento na rede privada, apenas três meses após entrar na fila de regulação, antes do prazo de até 180 dias previsto para cirurgias eletivas.
No entanto, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o procedimento não se tratava de método contraceptivo, mas sim de uma intervenção necessária para o tratamento de uma patologia, mantendo a decisão favorável à paciente.
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