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Justiça determina que DF indenize paciente que fez cirurgia de urgência na rede privada

A Justiça do Distrito Federal determinou que o governo indenize uma paciente que precisou fazer uma cirurgia de urgência na rede privada após longa espera no sistema público. Diagnosticada com leiomioma uterino, a mulher teve o procedimento adiado por falta de anestesia no hospital público e recorreu à rede particular.

Justiça determina que DF indenize paciente que fez cirurgia de urgência na rede privada
Justiça determina que DF indenize paciente que fez cirurgia de urgência na rede privada (Foto: Reprodução)

O Distrito Federal foi condenado pela Justiça a ressarcir uma paciente que precisou recorrer à rede privada para realizar uma cirurgia de emergência após enfrentar longa espera no sistema público de saúde.


Segundo o processo, a mulher apresentava sangramentos intensos e fortes dores abdominais que a impediam de trabalhar e realizar atividades do dia a dia. Em 2023, ela foi diagnosticada com leiomioma uterino, com indicação de urgência para uma histerectomia total — procedimento que consiste na remoção completa do útero e do colo do útero.


A paciente relatou que chegou a ser convocada para realizar a cirurgia em setembro de 2023, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). No entanto, o procedimento foi remarcado para novembro de 2024 devido à falta de anestesia.


Diante da gravidade do quadro e da necessidade de intervenção urgente, a mulher decidiu realizar a cirurgia na rede privada em novembro de 2023. No processo, ela alegou falha na prestação do serviço público de saúde e solicitou o ressarcimento dos gastos com o procedimento, além de indenização por danos morais.


A decisão do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu a responsabilidade do Estado e determinou o pagamento de danos materiais à paciente, considerando a comprovação da urgência do procedimento.


O Governo do Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que a cirurgia tinha caráter eletivo e que o agendamento ocorreu dentro do fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS). Também argumentou que a paciente optou voluntariamente por realizar o procedimento na rede privada, apenas três meses após entrar na fila de regulação, antes do prazo de até 180 dias previsto para cirurgias eletivas.


No entanto, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o procedimento não se tratava de método contraceptivo, mas sim de uma intervenção necessária para o tratamento de uma patologia, mantendo a decisão favorável à paciente.



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